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Projeto fixa jornada de 6 horas para motorista de ônibus
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.742/43).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7512/10, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), que estabelece as condições de trabalho dos motoristas de transporte coletivo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.742/43).
Pela proposta, a jornada do motorista de transporte coletivo ficará definida em seis horas diárias, não podendo ultrapassar 36 horas semanais. O texto obriga as empresas a instalar nos veículos equipamentos eletrônicos ou mecânicos para controle da jornada, tais como dispositivo de monitoramento via satélite, ficha ou tacógrafo (equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida).
O texto define motorista como o empregado condutor de veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações para maior comodidade, transporte número menor.
Periculosidade
A proposta inclui o exercício da profissão de motorista de transporte coletivo entre as que são consideradas atividades ou operações perigosas. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
"Conduzir por longas horas um veículo de transporte coletivo em nossas vias, com o trânsito cada vez mais problemático e com a ameaça de alguma violência, acaba por ser uma grande fonte de estresse, hipertensão, cardiopatias e de outras doenças", argumenta a autora.
Atualmente, a CLT considera como perigosas apenas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Atestado de saúde
O projeto também estabelece que o motorista deverá apresentar à autoridade de trânsito ou do trabalho, sempre que solicitado, atestado médico que comprove as condições de saúde física ou mental, com validade máxima de seis meses. Esse atestado deve ser fornecido pelo empregador, com parecer clínico de profissional formado em Psicologia.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto PL 1113/88, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.