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Juiz anula obrigatoriedade de imprimir o comprovante do ponto
Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a fazê-lo.
O juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou decisão favorável aos mandados de segurança dos Sindicatos dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigênero) sobre a impressão de comprovantes do registro horário do ponto eletrônico. Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a fazê-lo.
Para o advogado Luiz Fernando Moreira, da Flávio Obino F° Advogados Associados, que representa os dois sindicatos, esta é uma vitória parcial, pois serve apenas para reduzir custos com a impressão. A obrigatoriedade do ponto eletrônico continua em vigor; apenas a impressão não é mais obrigatória.
Segundo o entendimento do juiz, a norma é inconstitucional, pois caberia ao Poder Legislativo editar uma lei obrigando a impressão dos comprovantes. O Ministério do Trabalho, criador da norma, não tem condições de validá-la.
"O Ministério do Trabalho assinou as normas num canetaço, sem debatê-las com a sociedade. O superintendente regional do trabalho acabou trazendo normas que só caberiam ao processo legislativo, onde a sociedade, através de seus representantes, debateria o tema", explica Moreira.
A sentença tem prazo de oito dias para recurso. O tesoureiro do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), Luis Carlos Barbosa, que deseja a implementação integral do ponto eletrônico, mostra-se confiante em reverter a situação: "O Ministério do Trabalho deverá recorrer. Nós temos certeza que o governo irá recorrer porque ele participou ativamente da montagem desse sistema de controle", diz. Barbosa se diz decepcionado com o Judiciário gaúcho: "Fico preocupado porque foi do próprio Judiciário gaúcho que veio a proposta (de implementação do ponto eletrônico)."
A batalha do Sindilojas e Sindigêneros contra a implementação do ponto eletrônico começou quando o Sindilojas, em maio do ano passado, ingressou com um mandato de segurança contra a portaria nº 1.510, publicada em 2009, que exigia o ponto eletrônico em empresas a partir de agosto de 2010. A medida, que tem como objetivo dificultar fraudes, é vista como cara e antiecológica pelos empresários, dado o custo do aparelho e os gastos com papel, além de anticonstitucional por não ter sido aprovada no Legislativo. O próprio Ministério do Trabalho acabou por adiar a implementação do ponto para março de 2010.