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DARF: Instituídos novos códigos de receita e alteradas a denominação dos códigos 5928, 5936 e 3292
Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 16 e 17/2011 - DOU 1 de 24.02.2011
Através dos Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 16 e 17/2011 - DOU 1 de 24.02.2011, foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
a) 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; e
b) 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.
Foram alteradas, ainda, as denominações dos códigos de receita 5928, 5936 e 3292 para:
a) 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988;
b) 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e
c) 3292 - Fundaf - Ressarcimento por cópias.